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ADVOCACIA

PRO BONO

Devido ao acesso à justiça pela população e grupos vulneráveis ser ainda deficitário em matéria criminal, bem como ao compromisso social prestado pela advocacia, o escritório FÁBIO PRESOTI ADVOCACIA CRIMINAL atua anualmente em 3 (três) causas pro bono, mediante comprovação do interessado da hipossuficiência econômica. A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas que não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. A advocacia pro bono é a atuação voluntária oferecida para pessoas em estado de hipossuficiência econômica. A atuação é regulamentada pelo artigo 30 da resolução nº 02/2015, que aprovou o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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